Mais
de 50% dos Acadêmicos da Unoesc São Beneficiados com Bolsas
de Estudos em Videira
Cerca de 54% dos 2.892 estudantes da Unoesc Campus de
Videira estão sendo beneficiados com bolsas de estudos.
Somente pela lei 10.260 da filantropia, são 820 alunos que recebem
o beneficio. Somado a outros processos que concedem benefícios
a universitários, como o artigo 170 da Constituição
Estadual, o Programa Universidade Para Todos - Prouni, a prefeitura
de Videira e a Alfabetização Regional, o número
alcança 1.585 bolsistas.
O percentual de desconto varia de 25% a 50% de acordo com a modalidade,
do grau de carência declarado pelo aluno e comprovado pela comissão
de bolsas. Há casos em que o benefício chega a 100%.
José Ribeiro, coordenador do SAE explica que o processo de escolha
dos beneficiados é bastante criterioso e alerta que todos os
contemplados, mesmo com a documentação apresentada, poderão
receber visitas de profissionais ligados ao Serviço de Apoio
ao Estudante para comprovação das informações
prestadas. “Qualquer indício de irregularidade, o aluno
que usou de má fé para se beneficiar da lei, terá
que responder judicialmente por seus atos ao Ministério Público”,
afirmou.
Ele relata que o próprio acadêmico pode ajudar na fiscalização.
“Se alguém conhecer algum aluno bolsista e comprovar que
o mesmo possui condições financeiras para custear seus
estudos, deve denunciar ao SAE para a tomada das providências
cabíveis”, reforça.
“O processo obedeceu a todos os trâmites legais, sendo claro
e transparente”, reforçou o vice-reitor de campus, Prof.
Antonio Carlos de Souza. “Isso é um avanço significativo
e mostra que a Unoesc está preocupada com a situação
de carência em que vive parte da nossa população,
procurando fazer a sua parte, oportunizando o acesso da comunidade dos
mais diversos níveis socioeconômicos ao ensino superior”
finalizou.
Modalidade e Número de Beneficiados*
Lei 10.260 da Filantropia – 820
Prog. Alfabetização Regional – 223
Prefeitura de Videira – 192
Artigo 170 - 218
Prouni - 132
* Dados fornecidos pelo SAE com base no mês
de abril, exceto para o artigo 170, cujo os dados são de maio.